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Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária (EC nº 132/2023), foram instituídos os novos tributos IBS e CBS, mantendo o Simples Nacional, porém com ajustes relevantes no modelo de tributação do consumo. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, passam a existir duas formas de recolhimento do IBS e da CBS:
Os tributos permanecem recolhidos dentro do DAS. Nesse modelo, os clientes aproveitam créditos reduzidos, proporcionais ao valor efetivamente recolhido.
A empresa continua no Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Esse modelo permite a geração de crédito integral de IBS e CBS aos clientes.
Como empresa não optante pelo Simples Nacional, a capacidade de aproveitamento integral de créditos tributários é um fator relevante na composição de custos e na eficiência fiscal da cadeia.
Nesse contexto, fornecedores que adotam o Regime Híbrido tendem a:
Portanto, com base nas alterações implementadas pela Reforma Tributária, visando a transparência na relação, informamos que:
Nossa empresa passará a dar preferência comercial a fornecedores optantes pelo Simples Nacional que adotarem o Regime Híbrido.
Isso não impede a continuidade do relacionamento atual, mas, para futuras contrações, avaliações comparativas de preços considerarão a capacidade de geração de crédito integral de IBS e CBS.
Recomendamos que sua empresa:
Agradecemos pela atenção e pela parceria contínua.